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Enviado por nrte em 19/08/2008 19:08:55 (58 leituras)

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Enviado por nrte em 19/08/2008 12:20:21 (91 leituras)

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino - Região Votorantim, considerando o disposto na Res. SE 57/2008, Combinada com o Comunicado DRHU 17 de 13/08/2008, convoca os inscritos nesta Diretoria de Ensino, para sessão de atribuição de quatro cargos vagos, em substituição por tempo indeterminado, na classe de
Diretor de Escola, conforme segue:
1. EE Prof. Pedro Augusto Rangel Filho - Município de Votorantim;
2. EE Maria Aparecida Rechinelli Modanezzi - Munícipio de Pilar do Sul;
3. EE Prof. Odilon Batista Jordão - Município de Pilar do Sul;
4. EE Cel. João Rosa - Município de Tapiraí
Data: 21/08/2008 - Horário: 8:30h
Local: Diretoria de Ensino - Região Votorantim
Rua Pedro Trinca, 66 - Jardim Icatu - Votorantim.
no ato da atribuição, o candidato deverá apresentar termo de anuência.
No caso de acúmulo de cargo, deverá apresentar também o Horário de Trabalho. Não haverá atribuição por procuração.
(19-20-21)


Enviado por nrte em 19/08/2008 09:49:32 (279 leituras)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Votorantim, torna público que, encontra-se aberto no período de 13 a 20/08/2008, novo edital para as escolas do Município de Salto de Pirapora, para preenchimento de vagas de Professor Coordenador de Ciclo I (02 vagas) .

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Enviado por nrte em 18/08/2008 16:44:31 (55 leituras)

O Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas, solicita informar às escolas participantes do Simulado do ENEM, que retifiquem o gabarito de resposta conforme segue abaixo:

A questão 41 do Noturno e 42 do Diurno, a resposta correta é o item D e não E conforme gabarito do site.

Aproveitamos para informar que a versão atual no site São Paulo Faz Escola, já está corrigida.




Enviado por nrte em 15/08/2008 15:28:03 (130 leituras)

Sexta - feira, 15 de Agosto de 2008 14h00
SP define regras para remuneração por desempenho

Escolas serão avaliadas ano a ano pelo Idesp; funcionários receberão até 2,9 salários a mais

O governo do Estado definiu as regras para iniciar inovador projeto de remuneração por desempenho. Pela primeira vez funcionários públicos do Estado receberão bônus financeiro de acordo com o resultado de seu trabalho. Os cerca de 300 mil funcionários ligados à Secretaria de Estado da Educação (professores, diretores, supervisores, agentes de serviço e organização etc) receberão o equivalente a até 2,9 salários mensais se seus alunos melhorarem a aprendizagem.

Seguindo o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), lançado em maio, as escolas terão de melhorar e atingir metas ano a ano. Se as metas foram 100% alcançadas, os funcionários da escola receberão o total do bônus: 20% dos 12 salários mensais, ou seja, 2,4 salários mensais a mais. A bonificação será sempre equivalente ao avanço alcançado. Se a escola atingir 50% de sua meta, seus funcionários receberão 50% do bônus_ 1,2 salário mensal a mais. Se a escola chegar a 10% da meta, seus funcionários receberão 10% do bônus.

As escolas que superarem as metas pré-estabelecidas receberão também pelo esforço a mais. Ao passar 20% do índice os funcionários terão acréscimo de 20% ao bônus total (veja exemplos abaixo). Se passar 10%, 10% a mais. O teto é de 20% a mais. Isto equivale a 2,9 salários mensais a mais.

"É uma política justa. O governo do Estado reajustou o salário-base de professores em até 12%, beneficiando a todos. Agora implanta a remuneração por desempenho, um critério justo", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.

Além da chegada ou superação de metas, os professores serão avaliados no critério de faltas. Se cumprir toda sua carga horária o professor receberá o bônus completo (de acordo com o cumprimento da meta). Se apenas 50% de sua carga horária for cumprida, receberá metade do bônus de sua escola.

"Estamos diferenciando a bonificação para quem ajudou ou não a escola a atingir a meta. Quem ajudou mais, compareceu mais, receberá bônus maior do que o que compareceu menos", diz a secretária Maria Helena.

O governo do Estado estima em pelo menos R$ 500 milhões de gasto com a nova política de remuneração por desempenho.

Exemplos

Salário de R$ 1.600 por mês (valor aproximado da remuneração inicial de um professor ciclo 1 de ensino fundamental)

Simulação:

Exemplo: R$ 1.600,00/mês (valor aproximado da remuneração inicial de um professor do ciclo I do ensino fundamental).

1) A escola em que leciona atinge 50% da meta :

Cálculos - 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 ð R$ 1.920,00

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 1.920,00.

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 1.536,00.

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 960,00.

* Assim por diante - desconto individual.

2) A escola em que leciona atinge 100% da meta :

Cálculos - 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 ð R$ 3.840,00

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 3.840,00.

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 3.072,00.

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 1.920,00.

1) A escola em que leciona SUPERA a meta em 20% :

Cálculos - 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 (+ 20%) ð R$ 4608,00

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 4.608,00.

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 3.686,00.

* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 2.304,00.



Enviado por nrte em 13/08/2008 11:42:48 (431 leituras)

Enviado por nrte em 13/08/2008 11:31:04 (109 leituras)

Resolução SE - 60, de 12-8-2008

Altera a Resolução SE nº 40, de 13-05-2008, que dispõe sobre estudos de recuperação na rede estadual de ensino e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, considerando as dificuldades que se verificaram na aplicação do disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 40, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1° - Ficam acrescentados, ao artigo 4º da Resolução SE nº 40/2008, os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:
“§ 4° - Esgotadas integralmente as possibilidades de atendimento às disposições deste artigo, excepcionalmente no 2º semestre de 2008, as aulas do projeto de recuperação paralela poderão ser atribuídas, observada a seguinte ordem de prioridade, a:
1 - docente ocupante de função-atividade que se encontre com aulas já atribuídas, em quantidade que, quando acrescida ao número de aulas disponíveis para o projeto, totalizem, em uma ou mais de uma escola, o mínimo de 10 (dez) horas semanais;
2 - docente ocupante de função-atividade que se encontre com aulas já atribuídas, em qualquer quantidade;
3 - docente ocupante de função-atividade de categoria F que se encontre em período de interrupção de exercício;
4 - candidato à admissão.
§ 5º - para as situações de docentes, previstas nos itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior, que, pela quantidade de aulas atribuídas, não venham a fazer jus a Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, o Diretor de Escola em trabalho integrado com os Professores Coordenadores da unidade escolar deverá prever ações específicas de acompanhamento das turmas atendidas por esses docentes, de forma a articular as atividades entre os diferentes educadores da escola.”
Art. 2° - Caberá ao Diretor de Escola avaliar a freqüência dos alunos e o grau de recuperação alcançado, elaborando relatório a ser enviado, ao final de cada bimestre à Diretoria de Ensino que decidirá sobre a continuidade do projeto de recuperação, conforme disciplinado no artigo 5º e 8º da Res. SE 40/2008.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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